Excessos de feriados e pontes no serviço público e judiciário trazem prejuízos à população

Sinceramente, não tem como negar que a maioria dos brasileiros ama um feriado. Quando tem ponte então, a alegria é dobrada. No entanto, tantas folgas durante o ano refletem em impacto extremamente negativo para a própria população, que fica sem acesso aos serviços públicos.

Há pelo menos três anos, o País e o Estado vêm enfrentando uma crise generalizada, abarcando o já instalado colapso na política e a famigerada recessão econômica. Praticamente todos os setores se depararam com dificuldades. Queda nos rendimentos, demissões de funcionários, até mesmo a falência.

Como então reverter esse quadro, se os próprios brasileiros não abrem mão de descansar nos feriados e pontes, quando tudo para no País? Recentemente, apenas como exemplo, o Brasil parou praticamente durante cinco dias para festejar o Carnaval. Enquanto isso, as lojas fecharam, as indústrias pararam de produzir, o funcionalismo público cruzou os braços.

Agora, passados pouco mais de um mês, temos novamente, em um intervalo de duas semanas, dois grandes feriados, que atingem, em cheio, os desempenhos dos serviços públicos e do Poder Judiciário.

No início do ano, por exemplo, o Diário da Justiça, edição do dia 16 de janeiro, trouxe a Portaria nº 7, que divulga a relação dos feriados e estabelece os pontos facultativos de 2017 no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para efeitos administrativos e jurisdicionais.

Neste ano, ainda de acordo com essa famigerada Portaria, não haverá expediente no Foro Judicial de 1ª e de 2ª Instâncias nos seguintes dias:

– 1° a 6 de Janeiro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05);

– 27 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;

– 28 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;

– 1° de marco – quarta-feira – Cinzas;

– 13 de abril – quinta-feira – Semana Santa;

– 14 de abril – sexta-feira – Semana Santa;

– 21 de abril – sexta-feira – Tiradentes;

– 1° de maio – segunda-feira – Dia do Trabalho;

– 15 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;

– 11 de agosto – sexta-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos;

– 7 de setembro – quinta-feira – Independência do Brasil;

– 11 de outubro – quarta-feira – Divisão do Estado;

– 12 de outubro – quinta-feira – Nossa Senhora Aparecida;

– 2 de novembro – quinta-feira – Finados;

– 15 de novembro – quarta-feira – Proclamação da República;

– 8 de dezembro – sexta-feira – Dia da Justiça;

– 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05).

Ou seja, depois do feriado da Semana Santa e de Tiradentes, o Poder Judiciário – incluindo o MPE e também o serviço público estadual e municipal – também vão parar em mais oito datas e, no caso de Campo Grande, nove datas, pois no dia 13 de junho (terça-feira), em razão das comemorações do Padroeiro da cidade, também será feriado.

Além disso, de 20 a 31 de dezembro, o Judiciário tem o Feriado Forense, sem conta que foi estabelecido como ponto facultativo os dias 16 de junho (sexta-feira), 8 de setembro (sexta-feira), 13 de outubro (sexta-feira) e 3 de novembro (sexta-feira).

Uma verdadeira vergonha para o País em plena crise financeira e econômica e, mais grave ainda, uma crise moral, quando as suas instituições deveriam funcionar a pleno vapor, mas, ao invés disse, elas param para curtir uma folguinha, pois ninguém é ferro, mesmo ganhando milhões de reais todos os meses.

Bom feriado a todos! Se é que o caro leitor terá direito…