Dembargadora do TRF 4 cassa liminar e mantém a “boquinha” de Marun na Itaipu Binacional

A desembargadora Vânia Hack de Almeida, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), em Porto Alegre (RS), deu voto favorável ao ex-ministro Carlos Marun e cassou a liminar que retirava dele a “boquinha” na Itaipu Binacional. A 3ª Turma do TRF 4 retomou o julgamento nesta terça-feira (3) e decidiu pela manutenção dele no cargo de conselheiro administrativo da estatal.

Marun recebe, por mês, R$ 27 mil para participar de uma reunião a cada 60 dias e a falta de experiência exigida na Lei das Estatais e o cargo de dirigente do MDB levaram o desembargador Rogério Fraveto a votar pela exoneração do ex-ministro. O julgamento quase pôs fim à “mamata” obtida por Marun como recompensa do ex-presidente Michel Temer (MDB) ao fiel escudeiro.

À imprensa, Marun celebrou a decisão. “A desembargadora Vânia Hack proferiu agora voto decisivo e cassou a liminar do desembargador Favreto, que suspendia a minha posse no Conselho da Itaipu Binacional. Ainda não ganhamos a guerra, mas vencemos importante batalha pelo reconhecimento do status binacional da empresa”, disse.

O ex-ministro ainda agradeceu todo o apoio recebido do Conselho e da Direção da Empresa. “Recebi o apoio, tanto dos brasileiros, quanto dos paraguaios, do Governo Brasileiro, em especial do presidente Jair Bolsonaro, do Governo Paraguaio, em especial do presidente Mario Benitéz, que continuou me tratando com especial deferência mesmo durante o afastamento, e dos amigos. Agora é trabalhar!”, declarou.

Pitbull

O ex-ministro ganhou notoriedade nacional como principal defensor do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB), preso e condenado a 14 anos por corrupção na Operação Lava Jato. Ele também virou “pitbull” de Temer ao defendê-lo das denúncias por corrupção, organização criminosa e cobrança de propina da JBS.

A nomeação ocorreu no apagar das luzes do mandato do emedebista e foi suspensa por liminar de Fraveto no dia 25 de março deste ano, quando a turma começou a decidir se mantém a liminar. No dia 20 de agosto, Fraveto votou pela exoneração de Marun, enquanto a desembargadora Marga Inge Barth Tessler abriu divergência e votou para validar a nomeação de Marun.

A presidente da 3ª Turma no TRF 4, desembargadora Vânia Hack de Almeida, pediu vistas e Fraveto acatou os argumentos do advogado catarinense Rafael Evandro Fachinello, autor da ação popular, e do Ministério Público Federal. Eles alegam que Temer não cumpriu a Lei das Estatais ao nomear Marun para o cargo de conselheiro da Itaipu.

“Como se vê, a probabilidade do direito inicialmente reconhecida permanece hígida, vez que o agravado Carlos Eduardo Xavier Marun não só ocupou o cargo de Ministro de Estado até às vésperas de sua nomeação como Conselheiro de Itaipu, como também ocupava o cargo de dirigente estatutário de partido político desde 2017, participando de estrutura decisória de partido político nos meses anteriores a sua nomeação para o Conselho de Administração da Itaipu Binacional”, anotou o desembargador.

Para pressionar a corte a rever a decisão, Marun alegou que a empresa estaria tendo prejuízos em decorrência da suspensão da sua nomeação. “No que concerne ao ‘indubitável prejuízo à Itaipu Binacional diante da ausência de um dos Conselheiros brasileiros’, tenho que tal alegação igualmente não merecer prosperar. Isso porque, além de a parte ter se limitado a esposar genericamente os supostos danos irreversíveis à empresa, sem discriminá-los com precisão, ainda justifica em seus argumentos que ‘a ausência de um conselheiro brasileiro afastará um conselheiro paraguaio’ (ev. 23, AGR INT1, p. 7), de modo que inexiste prejuízo na paridade entre os dois países para a tomada de decisões, incluindo-se aí a noticiada reunião do dia 05/07/2019”, pontuou o desembargador.

O magistrado sugere que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) nomeie um conselheiro interino para o cargo. Esta decisão agradaria os seguidores do capitão e de parte significativa da sociedade brasileira, que tem ojeriza ao nome do ex-ministro. O desembargador destacou ainda que o presidente da República tem competência para fazer a nomeação, mas deve se subordinar aos preceitos superiores de ordem protetiva à probidade e moralidade administrativa.

Marun chegou a ser alvo da Operação Registro Espúrio, da Polícia Federal, que apura fraudes na emissão de registros de sindicatos no Ministério do Trabalho. Em Mato Grosso do Sul, ele é réu por improbidade administrativa quando era presidente da Agehab (Agência Estadual de Habitação). Para o MPF, “a efetiva nomeação de Carlos Marun ao Conselho de Administração da Itaipu, ao arrepio da norma, evidencia o perigo de dano ao interesse público, não o meramente secundário, mas o primário. Trata-se de função exercida em órgão de natureza de controle interno da empresa – que já carece da devida fiscalização, com a devida vênia aos que entendem de modo contrário – composta por patrimônio público e que exerce atividade estratégica e típica de Estado”.