Entrando numa fria! Casas Bahia condenada por vender geladeira que não aguenta nem 5 meses

Parece que o tal slogan de dedicação total ao cliente não ainda sendo cumprido pelas Casas Bahia, pelo menos não em Três Lagoas (MS). A empresa foi condenada pelo juiz Anderson Royer, da 3ª Vara Cível de Três Lagoas, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um cliente que comprou uma geladeira nova que estragou cinco meses após o uso e não teve conserto.

Na decisão, o juiz Anderson Royer determinou que as Casas Bahia também reembolsem o autor em R$ 1.418,00. Na ação, o autor afirma que no dia 19 de maio de 2016 adquiriu nas Lojas Bahia uma geladeira, entregue em sua residência quatro dias após a compra.

Contudo, passados cinco meses de uso, o produto teria começado a apresentar defeito em seu sistema de refrigeração, tendo o congelador parado de funcionar, bem como o motor passado a apresentar ruído atípico, vindo a prejudicar sua utilização.

Ele relata que, munido de imagens e vídeos do produto, se dirigiu até a primeira requerida a fim de registrar reclamação e pedir o reparo do produto, quando foi informado que a segunda requerida, fabricante do produto, havia declarado falência e não haveria solução para aquela situação.

O autor assevera que, passados alguns dias, novamente procurou a primeira requerida em busca de informações, especialmente por se tratar de bem essencial, sendo-lhe informado que o pedido ainda estaria no prazo para análise.

Findo o prazo, retornou àquele estabelecimento, quando foi informado por assistente técnico que seria impossível a solução do vício, ou mesmo a substituição por produto idêntico, que não mais constava do estoque daquela loja. Caso o autor quisesse outro produto, deveria arcar com a diferença de preço.

Por fim, pediu que as Lojas Bahia sejam responsabilizadas pelos danos decorrentes da aquisição de produto defeituoso, bem como o pagamento integral da geladeira no valor de R$ 1.898,00, de R$ 30,00 pelo frete do produto e uma indenização por danos morais no valor sugerido de R$ 5 mil.

Regularmente citada, as Casas Bahia ofereceram contestação, pedindo pela improcedência do pedido, por não ter havido qualquer ilicitude na conduta a ela imputada, além de inexistirem provas acerca da existência do vício alegado, e da ocorrência de dano moral.

Na decisão, o juiz destacou que o pedido do valor integral do produto e o suposto serviço de frete alegado pelo autor não merecem prosperar, pois este valor não chegou a ser desembolsado pelo consumidor, além do que não há provas das referidas despesas, ou seja, ficou comprovado que a requerida tem a obrigação de restituir ao autor o valor de R$ 1.418,00.

O magistrado frisou que as Casas Bahia falharam na prestação do serviço de assistência técnica, seja em razão da demora para análise do caso, que demandava agilidade, seja pelo fato de, ao final, não apresentarem qualquer solução ao consumidor, que se viu compelido a intentar a presente demanda.