Empresário e proprietário do jornal O Estado MS é condenado por poluição ambiental provocada por curtume

Demorou, mas finalmente saiu a condenação do empresário Jaime Valler, dono do jornal O Estado MS e do curtume Qually Peles, por ter provocado danos ambientais na região do Núcleo Industrial de Campo Grande. O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, considerou o empresário culpado e o sentenciou à pena mínima de dois anos, que será convertida na prestação de serviço à comunidade.

Pela sentença, o dono do jornal O Estado MS e o seu filho, Jaime Valler Filho, foram condenados a dois anos e um mês de reclusão e a um mês e 13 dias de detenção, respectivamente. Como no Brasil toda a pena inferior a quatro anos é convertida na prestação de serviços à comunidade, eles tiveram a pena convertida no pagamento de 20 salários mínimos (R$ 19,9 mil). A prestação do serviço será definida em audiência.

Além disso, a empresa ficará proibida de receber incentivos e firmar contrato com o poder público por dois anos, dois meses e 12 dias. A punição é o ápice de um problema antigo, pois, conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, fiscais do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente) e da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) constataram a poluição do curtume e graxaria por quase seis anos, entre junho de 2007 e julho de 2013.

Moradores do Indubrasil fizeram vários protestos e denúncias de poluição ambiental causada pelo curtume Qually Peles. A unidade chegou a ser interditada pela Semadur, mas não teria interrompido a atividade. Pai e filho não cumpriram o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o MPE. Vários laudos apontaram a poluição do Córrego Imbirussu pelo curtume. As irregularidades também foram de lançar resíduos do curtume no solo e de queimar lã de carneiro e outros resíduos ao céu aberto.

“Por tudo exposto, não restam dúvidas quanto a materialidade e autoria delitiva do delito descrito no art. 54, § 2º, V, da Lei 9605/98, imputado aos acusados. Os depoimentos e provas produzidas sob o crivo do contraditório e ampla defesa são harmônicos e refletem a verdade material de como ocorreu o crime apurado neste procedimento. Portanto a condenação (item7) é medida justa”, concluiu o magistrado.

Em audiência na Justiça, os donos negaram descumprir a Lei dos Crimes Ambientais. “O acusado Jaime Filho, interrogado em Juízo afirmou que é um dos sócios proprietário da empresa Qually Peles LTDA. Relatou que os fatos descritos na denúncia são inverídicos. Que a empresa sempre trabalhou de acordo com as licenças ambientais concedidas pelo Poder Executivo. Nesse sentido, afirma que a empresa foi interditada, mesmo assim, os efluentes continuaram sendo jogados no córrego Imbirussu, denotando assim, que a empresa denunciada não era a responsável pela poluição descrita na exordia (denúncia)”, observou o magistrado.