Em razão da pandemia, OAB/MS suspende prazos até 30 de abril e cronograma do Exame da Ordem

Em meio à pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19), o presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul), Mansour Elias Karmouche, decidiu suspender os todos os prazos até dia 30 de abril, bem como o cronograma do Exame de Ordem. Ele explica que decidiu pela prorrogação dos prazos até o dia 30 de abril de 2020 em razão de a ameaça da doença ainda persistir.

A Resolução, assinada nesta segunda-feira (30), vai ao encontro da necessidade de controle e contenção do vírus Covid-19, visando preservar a saúde dos colaboradores e público em geral que frequenta a instituição, bem como a saúde pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

O mesmo argumento também é utilizado pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, que comunicou a suspensão do cronograma do XXXII e XXXIII Exame de Ordem Unificado. A prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado é a única mantida e será realizada no dia 31 de maio.

Anuidades

Também considerando a instabilidade econômica prevista para os próximos meses em decorrência da paralisação das atividades da advocacia como medida de prevenção ao contágio do Covid-19, a OAB/MS determinou a prorrogação para o pagamento da anuidade, referente às parcelas de março, abril e maio de 2020.

As respectivas prestações foram transferidas para outubro, novembro e dezembro de 2020, sem cobrança de correção monetária ou incidência de juros de mora. O presidente Mansour Elias Karmouche cita que o momento é delicado e exige a soma de esforços em prol da solidariedade.

“Honrando o compromisso que fez com a classe, a OAB/MS adota essa medida de caráter emergencial visando garantir que a advocacia se mantenha ativa nesse momento de dificuldade que todos nós estamos enfrentando. Espero que Deus nos ajude a passar por essa situação e que saiamos com grandes experiências futuramente”, destacou Mansour Karmouche.

Para o responsável pela pasta financeira, diretor-tesoureiro Marco Rocha, é certo que a situação econômica no País será abalada e a OAB/MS toma essa decisão cumprindo o seu papel institucional, de garantir as prerrogativas dos seus profissionais. “A medida é imperativa, uma vez que a necessária paralisação das atividades, para contenção do Covid-19, impacta fortemente na economia, refletindo de forma direta e impiedosa na renda da advocacia. O sistema OAB está atento e trabalhando intensamente para auxiliar a classe nesse momento de terrível crise mundial”, frisou.

Na avaliação do conselheiro federal por Mato Grosso do Sul e secretário-geral-adjunto e corregedor nacional da OAB, Ary Raghiant Neto, a resolução postergando o pagamento das parcelas da anuidade que vencem em março, abril e maio, demonstra preocupação da Diretoria com a crise de saúde pública que se instalou no planeta e trouxe reflexos financeiros a todos. “Notadamente a nós, advogados. A medida faz parte de um pacote de iniciativas do Sistema OAB para amenizar o impacto do coronavírus. Precisamos pensar no coletivo e a OAB tem feito a sua parte”, defendeu.

O benefício da prorrogação será permitido a todos mediante solicitação que deverá ser disponibilizada nos próximos dias na página eletrônica da OAB/MS, identificando-se a queda ou a interrupção de renda decorrente do exercício profissional no período indicado.