Dona dos sites das Casas Bahia, Extra e Ponto Frio tem de indenizar cliente por calote. Brincadeira?

A CNOVA Comércio Eletrônico, detentora dos sites de vendas eletrônicas das Casas Bahia, Extra e Ponto Frio, foi condenada pelo juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Cível de Corumbá, ao pagamento de R$ 8 mil, como indenização por danos morais e materiais, por não te efetuado a entrega de um ar-condicionado pago pelo autor da ação. Além disso, a empresa de comércio eletrônico terá de efetuar o pagamento de R$ 1.560,00 pelo dano material.

Segundo consta na ação, o autor, por meio da semana do consumidor de uma companhia aérea e a CNOVA, parceira comercial, firmaram acordo pelo qual a cada R$ 1,00 em compras seria revertido ao consumidor 10 pontos.

Com isso, a autora adquiriu um ar-condicionado no valor de R$ 2.228,90, no site da CNOVA, com entrega até 15 de abril de 2019. No entanto, o produto não foi entregue, assim como os pontos no programa não lhe foram computados, motivo pelo qual buscou os seus direitos.

A CNOVA ofereceu contestação declarando a sua ilegitimidade passiva bem como sustentou a ausência de ato ilícito e nexo causal. Ao analisar os autos, o juiz Deyvis Ecco ressaltou em sua decisão que a empresa requerida deve ser responsabilizada a ressarcir os prejuízos sofridos pelo autor, em razão da falha na prestação do serviço.

“Restou, de forma incontroversa, que o produto adquirido não foi entregue, bem como que houve o cancelamento unilateral da compra pela ré”, destacou o magistrado. Desse modo, o juiz concluiu que os pedidos da parte autora são procedentes, pois ficou evidente que a autora realizou a compra visando, inclusive, a obtenção de pontuação em programa de aviação.