Diferente na Riachuelo é a “pegadinha do malandro” do preço que induz consumidor ao erro.

Com longo histórico de problemas em ralação ao cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, a Riachuelo, considerada a 3ª maior rede de lojas de departamentos do Brasil, voltou a ser punida pelo Procon em Campo Grande (MS). A unidade da rede localizada no centro da cidade expôs os preços de forma a confundir o consumidor e a irregularidade foi constatada pela equipe de fiscalização do órgão de defesa do consumidor durante uma diligência em atendimento às denúncias dos clientes da loja.

Segundo o Procon, no cartaz informando o preço de travesseiros não existe clareza ou correção na maneira que é exposto o valor que deveria ser pago. Em letras ampliadas, consta R$ 9,90, enquanto no “rodapé” da placa em letras diminutas está uma justificativa de que esse valor é para a aquisição de uma segunda unidade, enquanto a primeira custa R$ 39,90.

O fato configura informação inadequada sobre produto em promoção, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Há que se levar em consideração que o valor maior está exposto de forma ostensiva, com possibilidade de visualização à distância, enquanto aquele que realmente é aplicado na venda só pode ser lido se houver aproximação do produto.

Nesse sentido, o Procon explica que a indução do consumidor a acreditar que poderia adquirir pelo valor visível a distância se frustrando após aproximação. Além disso, a unidade da Riachuelo incorre em outras infrações, como o fato de o local não ter informação ao consumidor a respeito dos direitos de receber troco integral e em espécie quando o pagamento for feito em moeda corrente, sendo o fornecedor obrigado a arredondar o valor em benefício do consumidor se não dispuser de moeda.

Também inexiste, junto aos caixas do estabelecimento, qualquer indicativo da existência de exemplar do Código de Defesa de Defesa do Consumidor mesmo que cartaz ou folder demonstrando a disponibilidade do referido documento, em desobediência à legislação estadual. Os problemas registrados na loja levaram à expedição de auto de infração que poderá motivar multa. Na ocasião foi estipulado prazo para a apresentação de justificativa e correção do problema.