Delcídio não perdoa nem os mortos e é acusado de usar na campanha imagem de falecido

Realmente no amor, na guerra e na política vale tudo mesmo! Quem o dia o ex-senador Delcídio do Amaral (PTC), que teria usado imagens de uma pessoa já falecida na propaganda eleitoral do ano passado. A denúncia consta da ação judicial protocolada pela estudante de pós-graduação D.C.D. no dia 13 de dezembro do ano passado.

Conforme a ação judicial, Delcídio teria utilizado imagens gravadas para a eleição ao Governo do Estado em 2014 na campanha ao Senado do ano passado. Porém, a equipe do ex-senador esqueceu de checar que a pessoa que que consta nas imagens em 2014 já faleceu e também não pediu autorização para as outras pessoas que aparecem no vídeo.

Pois, além de usar a imagem de uma pessoa já falecida, a estudante D.C.D., autora da ação, cobra indenização de R$ 20 mil pelo uso indevido de sua imagem. De acordo com o advogado João Victor de Souza Cyrino, o vídeo foi gravado para a campanha a governador de Delcídio em 2014 no Parque das Nações Indígenas, em Campo Grande (MS).

Na ocasião, ele e a autora da ação eram filiados ao PT, mas, nos últimos quatro anos, Delcídio se envolveu em graves denúncias de corrupção, perdeu o mandato, foi preso e virou réu na Operação Lava Jato. A autora da ação se desiludiu com a política e deixou o PT. No entanto, na eleição do ano passado, D.C.D. ficou estarrecida ao ver sua imagem, reproduzida nas mídias sociais, ao lado de Delcídio, como se tivesse apoiando a sua candidatura a senador pelo PTC.

O advogado explica que a cliente dele teve a imagem utilizada indevidamente, vez que jamais cogitaria cedê-la para campanha dele em 2018. “Ela foi surpreendida com questionamentos de familiares, amigos e conhecidos que pensavam que a autora havia passado a apoiar Delcídio ao vê-la novamente em sua propaganda. O dano moral sofrido pela ré é patente”, pontuou.

Ele acrescenta que o vídeo foi “requentado”, de modo que há diversas pessoas que não autorizaram o uso de sua imagem e, uma delas, aliás, já é falecida. “Então, é de direito – como demonstraremos a seguir – que a autora tenha o vídeo retirado das mídias sociais onde tenha sido inserido, bem como que ela possa ser ressarcida pela utilização indevida da sua imagem e os prejuízos de ordem moral que sofrera com isso”, conclui Cyrino, informando que a juíza Vânia de Paula Arantes, da 3ª Vara Cível, agendou audiência de conciliação para o dia 7 de março deste ano. Com infos O Jacare