Decisão do TJ permite que Governo continue a fornecer informações de combate à Covid-19

PGE_PSL_140773679_defere_suspensao_bloqueio_publicidade.pdf

O desembargador Paschoal Carmello Leandro, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), anulou decisão do juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e autorizou o Governo do Estado a investir R$ 35 milhões na divulgação de ações de combate à pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19) no momento em que o número de infectados está aumentando em vários municípios.

O recurso estava bloqueado graças a pedido de tutela de emergência feito pelo promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, que alegou falta de produtos hospitalares no HR (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian). Na decisão favorável ao Estado, o desembargador destacou que, “diante do quadro atual da Covid-19, com o aumento contínuo do número de casos em todo o Estado, a adoção de medidas excepcionais é imprescindível, a fim de reduzir a exposição das pessoas ao vírus e o colapso do sistema de saúde”.

Paschoal Carmello Leandro entendeu que uma das formas que o Estado tem utilizado para conscientizar a população “acerca da periculosidade do vírus é a veiculação de campanhas educativas, a divulgação constante de boletins epidemiológicos e ações visando reduzir a velocidade de contagio da doença para que seja possível o aparelhamento do sistema de saúde para o atendimento da demanda”.

Nesse sentido, o desembargador apontou que a “suspensão dos contratos de publicidade sem qualquer ressalva, impede que o Estado promova a ampla divulgação de informações relevantes e dos protocolos sugeridos pela OMS (Organização Mundial de Saúde), que visam minimizar os efeitos da pandemia, fato que configura risco iminente à saúde pública”.

Ele ainda completa que, “ao menos em juízo de delibação, não se verifica omissão por parte do Poder Público quanto aos repasses à saúde, na medida em que os pagamentos estão sendo efetuados e há valores alocados para custeio dos hospitais conforme informação prestada pelo Secretário de Finanças do Estado”.

Para o desembargador, a suspensão dos gastos com publicidade institucional além de interferir na atividade administrativa, impede que o Poder Público implemente políticas públicas necessárias ao atendimento da coletividade no enfrentamento da crise sanitária que afeta a população mundial.

“Acresça-se, ainda, que em razão do isolamento e distanciamento social (medidas comprovadamente eficazes para evitar a propagação do vírus da Covid-19), os casos de violência doméstica tiveram aumento significativo, fato que motivou a realização de campanhas de auxílio às vítimas, as quais precisam ser amplamente divulgadas para que possam atingir seu mister. Por último, é claro o prejuízo à ordem econômica, pois o montante bloqueado, no importe de R$ 35 milhões não se refere a pagamento imediato dos contratos de publicidade, mas de valores estimados que serão pagos ao longo de 6 meses à medida que os serviços forem executados”, concluiu.