Dá pra entender? Juíza mantém “Coreia” em liberdade após condenação. Defesa já recorreu

A defesa do policial rodoviário federal Ricardo Hyun Sun Moon, 49 anos, recorreu contra a decisão da Justiça de condená-lo a 23 anos e quatro meses de prisão pela morte do empresário Adriano Correia do Nascimento e por duas tentativas de homicídio.

O advogado Renê Siufi apresentou o recurso de apelação à juíza Denize de Barros Dodero, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, contra a sentença proferida em 30 de maio deste ano.

O pedido foi apresentado na segunda-feira (3), dois dias depois de o MPE (Ministério Público Estadual) solicitar o imediato cumprimento da sentença de Moon. A defesa sustenta que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.

EM LIBERDADE

A juíza Denize de Barros Teodoro negou nesta terça-feira (4) a prisão imediata do policial rodoviário federal, Ricardo Hyun Soo Moon condenado a 23 anos de prisão pelo assassinato do empresário Adriano Correa, no dia 31 de dezembro de 2016.

Em seu despacho, a juíza argumentou que a prisão pena só pode ocorrer quando a sentença penal condenatória atinge o ‘status’ de coisa julgada. Em outro trecho da decisão à juíza argumenta que “tramitação do processo legal pode ser levada a exame de tribunais superiores, podendo anular total ou parcialmente o processo, senão o tribunal do júri”.

A juíza por fim indeferiu o requerimento de prisão pena feita pelo Ministério Público Estadual e intimou a defesa para apresentação de recurso.

No dia 3 de junho, logo após a condenação de Ricardo, o MPE (Ministério Público Estadual) pediu a execução imediata da pena do policial. Em despacho o Ministério Público argumentou que, o policial que recorre em liberdade, já foi condenado em regime inicialmente fechado pela Justiça. “(…) após ser publicamente julgado e condenado soberanamente pelo povo, e ter contra si a fixação de regime penitenciário incompatível com a liberdade de ir e vir, sair do Tribunal do Júri, tal como os jurados, livre, leve e solto. Isso vai na contramão da ordem natural das coisas e do sentimento mais básico de justiça”, contestou o MPE.