Corporativismo: Rocha enrola processo contra colega Lucas de Lima e já irrita à Justiça

 Terminou o primeiro mês de trabalho da Câmara de Vereadores de Campo Grande e ainda continua na mesma a situação da cassação do parlamentar Lucas de Lima (SD), que é radialista e ficou famoso por apresentar o programa Amor Sem Fim da Rádio FM Cidade.

O presidente da Casa de Leis, vereador João Rocha (PSDB), aproveitou-se da decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que concedeu o efeito suspensivo ao agravo impetrado pela defesa do vereador Lucas de Lima referente à suspensão dos salários e verbas do gabinete, e sentou em cima sobre uma decisão final a respeito da cassação do colega.

Alheio a isso, o radialista, que retornou aos trabalhos em seu gabinete no início de fevereiro, disse que sempre confiou na Justiça. “A suspensão das verbas de gabinete não interrompeu o nosso trabalho. Confiamos na Justiça e temos consciência de que nosso mandato foi dado pelo povo”, ressaltou.

Enquanto isso, o fato é que João Rocha está levando a situação com a barriga e, em ano eleitoral, não quer saber de arrumar confusão com ninguém, porém, ele se esquece que, se o vereador errou, precisa perder o cargo. Afinal, as coisas não andam muito limpas para o lado da Câmara de Vereadores de Campo Grande desde a legislatura passada e tudo que for feito no sentido de melhorar essa imagem é bem-vindo.

Entenda o caso

Radialista e ex-sócio de uma pizzaria, Lucas foi condenado pela 5ª Vara da Justiça Federal da Capital a um ano e quatro meses de prisão por vender os bens do restaurante do qual era tido como fiel depositário. A sentença foi mantida em fevereiro de 2016 por colegiado do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que ainda decretou o cumprimento provisório da sentença.

Em janeiro deste ano, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais e Homogêneos determinou ao presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, João Rocha (PSDB), que suspendesse os pagamentos de salários e de qualquer outro tipo de verba ao vereador por ter sido condenado por apropriação indébita. A decisão liminar foi uma resposta à ação popular apresentada por Marcelo Adolfo Queiroz Tognini em que argumenta que o recebimento do salário gera “prejuízo ao erário público”, já que seria indevido o pagamento.

Em sua determinação, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna lembra que há sentença penal condenatória transitada em julgado (com decisão definitiva), o que importaria na suspensão dos direitos políticos, com a extinção do mandato. “Extinto o mandato parlamentar, qualquer verba paga ao requerido vereador, a título de salário, se torna indevida”, afirmou.

Quanto ao afastamento, também pedido na ação, a juíza entende que a própria condenação criminal já prevê a situação. Portanto, determinou o prazo de cinco dias para que o presidente do Legislativo municipal, João Rocha, informasse quais as providências que tomaria para o desligamento do vereador, sendo que, caso descumprisse a decisão, o dirigente poderia “incorrer em ato de improbidade”.

Ainda constava no pedido de liminar que o presidente da Câmara tinha conhecimento da condenação e que supostamente protelava o afastamento do colega, causando prejuízos ao erário. Já existe um requerimento feito pela defesa de Eduardo Cury, suplente do vereador, relativa à possibilidade de Lucas de Lima perder o mandato, diante das previsões da Lei da Ficha Limpa –que torna inelegíveis cidadãos que foram condenados criminalmente por colegiados do Poder Judiciário.

O presidente da Câmara afirmou que analisaria a situação junto com a Procuradoria Jurídica da Casa de Leis e que o trâmite acabaria sendo resolvido após o recesso, em 2 de fevereiro, mas, até agora, nada foi resolvido. O advogado Murilo Marques, que entrou com a ação popular, argumentou que seu cliente resolveu entrar com o processo, pois ficou indignado com a demora da Casa de Leis em agir sobre o afastamento, mesmo com a condenação de Lima. “Tanto se fala em Ficha Limpa e há uma decisão transito em julgado”.

E agora? Com a palavra a Justiça…