Everybody macacada! Curso de inglês faz propaganda enganosa e acaba levando autuação. Bye, bye!

Se falar inglês já é difícil, imagine se matricular num curso que faz propaganda enganosa.

Pois foi isso que o Procon encontrou no ”Enjoy Inglês Profissionalizante” em Dourados, de responsabilidade da empresa José Benjamin dos Santos- ME, depois de denúncias de consumidores.

Fiscais  detectaram várias irregularidades inclusive no ato do atendimento, antes mesmo de informar o custo do curso, o pretenso aluno recebe da recepcionista a informação de que para saber quanto teria que investir é necessário passar por entrevista e que, apesar de ser “profissionalizante”, só haveria possibilidade de encaminhamento a emprego passados seis meses de aprendizado, de acordo com o gerente local.

A atitude configura publicidade enganosa, uma vez que as pessoas procuram o curso induzidas pela informação de que seriam encaminhadas para vagas de emprego. A empresa obriga quem se interessam pelo curso a pagar pelo “kit pedagógico” o valor de R$ 350,00 e, firmado o contrato a pessoa se depara com cláusula que determina obrigatoriedade de devolução do material sem qualquer restituição financeira, em caso de desistência ou cancelamento, configurando exigência excessiva e cláusula abusiva.

O mesmo contrato traz informações desencontrada, tais como, o valor da prestação do serviço fixado em R$ 634,00 por seis meses, no entanto, na cláusula seguinte o valor muda para R$ 327,00 enquanto durar o curso o que foi declarado com desconto. Entretanto o gerente não soube explicar em que condições o aluno tem direito a esse desconto.

Ainda exposto no contrato a obrigatoriedade de quem desistir do curso e decidir rescindir o contrato, ter de pagar uma multa de 10 por cento sobre o valor total restante tendo como base o preço “cheio”, ou seja proporcional à quantidade de prestações restantes, tendo como base de cálculo o valor de R$ 650,00 e não o que vinha pagando com desconto, ou seja, R$ 327,00.

No estabelecimento inexistia ainda um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta e, consequentemente, não dispunha de placa divulgando a sua existência, como determina a Lei Estadual 3.291/06. Nesse caso, a equipe de fiscalização disponibilizou tal material.