Candidato ‘arrota’ honestidade mas tenta aumentar patrimônio com provável fraude no usucapião

Há algo de podre no “reino” do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) de Mato Grosso do Sul. Depois que as declarações do candidato do partido a governador do Estado, João Alfredo Danieze, provocaram racha na legenda, agora o advogado foi denunciado por tentar, de forma fraudulenta, incorporar ao seu patrimônio uma área de 500 hectares no município de Ribas do Rio Pardo.

Por meio da ação de usucapião (0800737-46.2014.8.12.0041) ajuizada na referida Comarca, ele alegou ter a posse mansa e pacífica da referida área – Fazenda das Corujas -, de propriedade da Itapeva Florestal Ltda., desde 8 de agosto de 2004, tendo investido financeiramente em benfeitorias na propriedade.

Citado para se manifestar no processo, o dono da Itapeva Florestal, Leo Chueri, se manteve calado. Ao ser citada para se manifestar na ação, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional informou ter interesse na causa em função de ser autora de ação de execução fiscal contra a Itapeva Florestal, que deve mais de R$ 64 milhões de tributos à União, informando ainda que a referida área estava penhorada por ordem judicial por conta dessa dívida.

E informou mais: o advogado da Itapeva Florestal na referida ação de execução fiscal (autos 9505130139 e 0550560772058120041) se trata justamente do advogado João Alfredo Danieze, autor da ação de usucapião. Desde 2005 João Alfredo Danieze advoga nesta ação de execução fiscal para a Itapeva, sendo que em 2006 o próprio advogado ofereceu o imóvel como garantia à dívida.

Além disso, continua a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, apesar de alegar a posse mansa e pacífica desde 2004, junta apenas documentos comprobatórios da posse a partir de 2013. Após tais informações terem sido trazidas ao processo, João Aflredo Danieze inseriu nos autos um novo documento: “Contrato Particular de Dação em Pagamento”, assinado por ele e pelo proprietário da Itapeva, Leo Chueri, datado de 2 de janeiro de 2010.

No documento, Leo Chueri admite ser devedor de R$ 100 mil ao advogado João Danieze, a título de honorários advocatícios, e “doa” a área de 500 hectares em pagamento dessa dívida. Ora, se o contrato de Dação em Pagamento foi assinado em 2 de janeiro de 2010, porque somente dm 2014 João Danieze tentou integrar a fazenda a seu patrimônio, e ainda assim por meio de ação de usucapião?

Mesmo diante de tal situação, o processo seguiu seu trâmite. Ocorre que no dia 19 de fevereiro de 2018, quando a ação já estava praticamente conclusa para julgamento, a Câmara de Vereadores de Ribas do Rio Pardo recebe denúncia dando conta de que o processo ajuizado por João Danieze se tratava de fraude em ação de usucapião.

Na carta foi informado pelo denunciante anônimo que apesar de alegar estar na área desde 2004, Danieze começou a investir em benfeitorias apenas em 2010, em conluio com o seu devedor-cliente (dono da Itapeva Florestal) após ambos se certificarem de que os 500 hectares da propriedade não mais constavam da penhora promovida pela União na ação de execução fiscal.

Tal comportamento demonstra a ilicitude do ato, não apenas nas questões tributárias em âmbito federal, estadual ou municipal, mas também a ocultação de patrimônio, pois se trata de possível conluio entre os pares para ocultar a dação em pagamento originada de honorários advocatícios. O usucapião mostrou-se o instrumento perfeito e ideal para esquentar o recebimento de propriedade, praticamente eliminando quaisquer ônus para a aquisição.

A denúncia anônima foi então encaminhada ao MPE (Ministério Público Estadual), por determinação do juiz que atuou na causa. Paralelamente, a Procuradoria Geral do Estado, no dia 4 de junho de 2018, se manifestou solicitando a improcedência da ação de usucapião, por dissimular negócio jurídico para eximir João Danieze de suportar com tributos ITCMD ou ITBI e ainda Imposto de Renda, em evidente prejuízo à Fazenda Pública.

Por conta disso, aventou-se ainda a possiblidade de a denúncia ser encaminhada também para a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), visando a investigação da postura de Danieze. Finalmente, no dia 27 de julho de 2018, após comunicar ao juízo que tinha recolhido os valores referentes ao ITBI, João Alfredo Danieze participou nos autos informando a sua desistência de ação de usucapião, renunciando ao prazo recursal requerendo ainda a certificação do trânsito em julgado do processo.

No dia 30 de julho deste ano, a ação foi extinta sem julgamento do mérito. A Fazenda das Corujas, objeto da ação, foi declarada por João Alfredo Danieze como parte do seu patrimônio ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) nas eleições de 2012, quando teve a sua candidatura a prefeito de Ribas do Rio Pardo indeferida pela Justiça Eleitoral. Mesmo assim, ajuizou a ação de usucapião em 2014.

Vai vendo!

 

Até o fechando dessa matéria ninguém do PSOL se manifestou sobre o caso.