Cadê os princípios bíblicos? Colégio Adventista recusa matrícula de criança com deficiência

Na prática, parece que não é verdade que a Rede de Educação Adventista está baseada em princípios bíblicos e valores permanentes. Pelo menos é o que demonstra a direção da unidade do Bairro Jardim dos Estados do Colégio Adventista, em Campo Grande (MS), que foi autuada pelo Procon por se recusar a matrícula de uma criança com deficiência e tem prazo de 10 dias para apresentar os esclarecimentos.

Segundo denúncia feita pela auxiliar-administrativa Keyla da Costa Meneses na página “Aonde NÃO ir em Campo Grande”, ela teria sofrido preconceito durante tentativa de matricular seu filho com deficiência no Colégio Adventista. A equipe de fiscalização do órgão de defesa do consumidor foi até a escola ontem (13) e confirmou os fatos;

O Procon informa que a ação do Colégio Adventista descumpre inúmeros dispositivos legais, dentre eles, o que constitui crime punível com reclusão, que é recusar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.

Keyla da Costa comenta que a discriminação aconteceu na semana passada, quando esteve na escola para matricular o filho de 19 anos, que tem uma leve síndrome. Conforme ela, a deficiência nunca foi um problema para seu filho, pois só atrasa o desenvolvimento escolar do rapaz.

No Colégio Adventista, a mãe teria sido bem recepcionada e informada que tinha vagas disponíveis, mas, no momento em que informou sobre a deficiência do filho, o tratamento foi outro. “Quando o coordenador Anderson ficou sabendo que meu filho tem um pequeno atraso de desenvolvimento com relação ao aprendizado, ele foi ríspido e direto me dizendo: ‘Não temos vagas nessa escola para alunos “laudados”, só existem duas vagas, e essas vagas nunca estão disponíveis’. Tratou meu filho com um preconceito tão grande que fez essa mãe aqui encher os olhos de lágrimas”.

O Procon alerta que, ao impedir a matrícula de um aluno o estabelecimento de ensino descumpre as normas que regem a relação de consumo e outras leis importantes, como por exemplo, o Art. 205, da Constituição Federal, que diz que a educação é um direito de todos. Nesse viés também é preciso salientar que na Lei 13.146/2015 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, expões em seu Art.4° que toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

O estabelecimento recebeu um auto de infração devido as violações legais mencionadas. Além disso, a unidade do Jardim dos Estados do Colégio Adventista está com o alvará vencido e, por isso, a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) também foi acionada.