Briga dos “nanicos”. Esacheu quer Harfouche fora, que tenta usar “experiência jurídica” para se salvar

Após ter pedido de impugnação de candidatura feito pela coligação “Avançar e Fazer Mais”, do prefeito Marquinhos Trad (PSD), e pelo Diretório Municipal do PP, do candidato Esacheu Nascimento (PP), o procurador de Justiça Sérgio Harfouche, candidato do Avante à Prefeitura de Campo Grande, apresentou contestação, utilizando resolução do CNPM (Conselho Nacional do Ministério Público), bem como em precedente no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

Na contestação, Harfouche rebate argumento de que um integrante do MPE (Ministério Público Estadual) não pode ser candidato sem pedido de exoneração definitiva, já que ele apenas se licenciou da função de procurador de Justiça no Estado. A defesa reforça que o procurador começou carreira no MPE em 1992, portanto, antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

A norma aplica as mesmas regras de inelegibilidade dos magistrados aos membros do Ministério Público que se candidatam a cargo eletivo e, com isso, o afastamento da instituição precisa ser definitivo, seja por aposentadoria ou exoneração. Harfouche discorre que, quando entrou no MPE, não havia impedimento para participação de seus integrantes na política partidária. Ele menciona que a emenda promulgada em 2004 não faz menção a efeitos retroativos.

Além disso, o procurador licenciado cita resolução do CNMP, que, em 2006, limitou a aplicação da emenda apenas aos membros que ingressaram na instituição após sua promulgação, ou seja, depois de 2004. No entanto, tanto a coligação “Avançar e Fazer Mais”, quanto o Diretório Municipal do PP, alegam que, em 2018, quando Sérgio Harfouche se licenciou do MPE para disputar o Senado, o TRE-MS deferiu seu registro “sem enfrentar adequadamente todas as questões apresentadas” em pedido de impugnação da coligação “Avançar com Responsabilidade”.

Os argumentos da manifestação eram similares aos das atuais e o candidato do Avante investe exatamente neste precedente como trunfo. A defesa ainda tem na manga parecer do MPF (Ministério Público Federal), favorável à sua candidatura naquelas eleições. Por fim, Harfouche cita ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), que questiona a proibição do exercício da atividade político-partidária por membro do Ministério Público, ainda que licenciado, pela Emenda Constitucional 45/2004. A ação carece de julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A ADI é citada nos pedidos de impugnação contra Sérgio Harfouche. Porém, sua defesa afirma que tomar ação sem decisão como base para rejeitar candidatura “gera considerável incerteza”. A contestação do procurador licenciado é assinada pelos advogados Vinícius Monteiro Paiva, Bianca Chiesse Bastos, Humberto Abussafi Figueiró e Nathália Pagnoncelli.

O pedido de registro de candidatura de Harfouche corre na 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, do juiz Roberto Ferreira Filho. Com a manifestação do candidato, o magistrado agora deve decidir se aceita ou rejeita os pedidos de impugnação. Conforme o pedido de impugnação protocolado no TRE-MS, o candidato do Avante não se afastou definitivamente do MPE, onde tem o cargo de procurador de Justiça.

A justificativa é que Harfouche apenas pediu “licença” do cargo, para concorrer às eleições e que a legislação atual exige que, para ser candidato, ele se afaste da função de forma definitiva. A coligação de Marquinhos Trad cita que com a Emenda Constitucional 45, os membros do MPE seguem as mesmas regras dos magistrados, ou seja, se desejam concorrer nas eleições, devem deixar o cargo por exoneração ou aposentadoria.

Ainda lembrou que em 2018, a corte regional deferiu a candidatura de Harfouche ao Senado, em desacordo do previsto pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Por esta razão entrou com o pedido, para que a questão tenha outro desfecho neste ano. Já a direção do PP ponderou que “licenciar” do cargo não significa “descompatibilizar” e que mesmo os membros do MPE que entraram antes de 1988 precisam se afastar de forma definitiva da sua função para ser candidato.

“Esta exoneração deve ser seis meses antes da eleição”. Harfouche pediu licença do cargo em 3 de abril, com direito de continuar a receber o salário de forma integral, de R$ 35,4 mil. Ele atendeu o prazo de seis meses antes do pleito, quando a eleição ainda estava marcada para outubro.

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