Bonzinhos: Juiz aceita ação contra Paulo Duarte e Raufi Marques por empregar 9 “fantasmas”

O Blog do Nélio teve acesso, na manhã desta quinta-feira (22/12), aos autos de n° 0010944-39.2009.8.12.0001 em que o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, aceitou, no último dia 5 de dezembro, ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra o então deputado estadual Paulo Duarte, que exerceu mandato no período de 2007 a 2012, quando saiu para disputar e vencer a eleição para prefeito de Corumbá (MS).

A ação também é contra o ex-secretário estadual de Coordenação Geral do Governo de Zeca do PT, Raufi Marques, que atualmente assessora a prefeita diplomada de Dourados (MS), Délia Razuk, bem como contra Ari Sandim e Adalton Garcia de Freitas, ambos, na época, dirigentes do PMN (Partido da Mobilização Nacional).

Segundo consta nos autos, o motivo da ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi proposta em razão de que Paulo Duarte fez um acordo com os demais requeridos, dirigentes do PMN, com o intuito de angariar apoio nas disputas eleitorais, destinando 9 vagas para cargos em comissão junto ao Estado de Mato Grosso do Sul, sem o compromisso dos ocupantes desses cargos com o respectivo trabalho, ou seja, seriam os populares “fantasmas” do serviço público estadual.

São eles: Yolanda Aparecida Pereira Ávila, Claudete Freire Machado Rocha, Suzana Rodrigues Bardela, Erço Carlos Gomes, Marco Antônio Palermo Ortega, Leila Maria Lima Machado Delmontes, Nereide Gonçalves Ferreira, Maria Luiza Ottoni de Freitas e Silvia Regina Basseto, sendo que todos eles ocupavam cargos comissionados de gestor de processos ou de assessor II, o que gerou um prejuízo ao Erário estimado em R$ 233.641,99.

Conforme o MPE, Yolanda Aparecida Pereira Ávila e Claudete Freire Machado Rocha eram funcionárias “fantasmas” que recebiam e não trabalhavam. As folhas de frequência eram levadas até elas para serem assinadas e devolvidas, como se tivessem cumprido o expediente. Nesta mesma época, Claudete chegou a trabalhar no gabinete do então vereador Alcides Bernal, atual prefeito de Campo Grande.

Já a servidora Suzana Rodrigues Bardela recebia um acréscimo por função comissionada e sua atribuição era a de arquivar processos e documentos. Erço Carlos Gomes era uma espécie de “faz tudo”, ajudando onde fosse requisitada sua presença. Marco Antônio Palermo Ortega ajudava na sonorização em ações governamentais. Leila Maria Lima Machado Delmontes operava uma fotocopiadora. Nereide Gonçalves Ferreira entregava correspondências.

Maria Luiza Ottoni de Freitas tinha por atribuição entregar cestas básicas no município de Três Lagoas uma vez por mês. Silvia Regina Basseto exercia a função de assessora de imprensa em Três Lagoas, mesmo não havendo sede da imprensa na cidade.

Defesa

Os requeridos Paulo Duarte e Raufi Marques apresentaram defesa preliminar, alegando o seguinte: são agentes políticos e, como tal, não se submetem ao regime comum da Lei de Improbidade; foi cerceado seu direito de defesa por não terem participado do inquérito civil; existe um litisconsórcio passivo necessário. As pessoas que receberam os salários deveriam integrar a lide; está ausente um mínimo de lastro probatório da autoria dos fatos, já que eles nunca cometeram o ato de improbidade de que estão sendo acusados. A própria testemunha que relatou ao promotor o ocorrido, teria dito que o tal acordo teria sido feito com o presidente do PT e não com os requeridos Paulo Duarte e Raufi Marques; não é razoável exigir que Secretários de Estado façam o controle das folhas de frequência de todos os funcionários da Secretaria de Estado. Por isso, solicitaram a rejeição da ação de improbidade, mas o juiz não acatou.

Já Adalton Garcia de Freitas e Ari Sandim Primo apresentaram defesa preliminar, alegando o seguinte: existe um litisconsórcio passivo necessário. As pessoas que receberam os salários deveriam integrar a lide; está ausente um mínimo de lastro probatório da autoria dos fatos, já que eles nunca cometeram o ato de improbidade de que estão sendo acusados. Por isso, pediram a rejeição da ação de improbidade, que também foi negada pelo magistrado.

No entanto, o juiz determinou que fossem incluídas no polo passivo da ação as pessoas beneficiadas com o ato impugnado na ação e, por isso, o MPE emedou a inicial, pedindo a inclusão no polo passivo da ação os nove “fantasmas”, que são: Yolanda Aparecida Pereira Ávila, Suzana Rodrigues Bardela, Claudete Freire Machado Rocha, Erço Carlos Gomes, Marco Antônio Palermo, Leila Maria Machado Delmondes, Nereide Gonçalves Ferreira, Maria Luiza Ottoni de Freitas e Silva Regina Basseto.

Yolanda Apparecida Pereira Ávila e Marco Antônio Palermo Ortega apresentaram defesa preliminar, alegando o seguinte: não praticaram qualquer ato de improbidade, pois no exercício do cargo em comissão prestaram serviços regularmente; e não tiveram a intenção (dolo) de causar dano ao erário público. Por isso, também pediram a rejeição da ação de improbidade, o que foi prontamente negado.

Suzana Rodrigues Bardela apresentou defesa preliminar, alegando o seguinte: a ação está prescrita em relação à requerida, posto que ajuizada cerca de 8 anos após sua exoneração; não há qualquer ato improbo praticado pela requerida, que exerceu suas funções regularmente durante todo o período em que esteve nomeada; e não teve a intenção (dolo) de causar prejuízo aos cofres públicos. Em razão disso, pediu a rejeição da ação de improbidade, que também foi rejeitada.

Claudette Freire Machado Rocha apresentou defesa preliminar, alegando o seguinte: trabalhou todos dias na sede do PMN, auferindo remuneração condizente com o serviço; ainda que tenha laborado fora da repartição pública e tenha recebido salário do governo, agiu de boa-fé, não havendo nenhum indício ou resquício de ato improbo. Devido a isso, pediu a improcedência da improbidade administrativa, mas foi rejeitada.

Erço Carlos Gomes apresentou defesa preliminar, alegando o seguinte: a inicial foi intentada sem o mínimo de lastro probatório que pudesse comprovar os fatos articulados; compareceu assiduamente no local onde exercia suas funções, tanto é que sua folha de ponto está devidamente preenchida constando datas e horários de entrada e saída; exerceu suas funções sempre cumprindo ordens superiores, auferindo contraprestação salarial; sua conduta não foi eivada de dolo e não trouxe qualquer prejuízo à Administração Pública. Por essa razão, pediu a rejeição da improbidade administrativa, o que foi negado.

Maria Luiza Ottoni de Freitas apresentou defesa preliminar, alegando o seguinte: prescrição da ação, vez que foi contratada no exercício de 2003 a 2006 e somente foi incluída no polo passivo da ação passados quase 10 anos; sua função foi exercida prontamente, eis que não só fazia distribuição de cestas básicas em Três Lagoas, como também em toda região do bolsão, cidades como Água Clara, Distrito de Garcia, Arapuá, Brasilândia, Aparecida do Taboado, Selvíria; sua conduta foi pautada na boa-fé, o que por si só prejudica a aplicação da improbidade. Por isso, solicitou o reconhecimento da total ausência de dolo e de dano ao erário, o que foi também negado.

Silvia Regina Basseto apresentou defesa preliminar, alegando o seguinte: prescrição da ação, vez que foi contratada no exercício de 2003 a 2006 e somente foi incluída no polo passivo da ação passados quase 10 anos; sua função foi exercida prontamente, eis que era assessora de imprensa na região de Três Lagoas e cobria atos institucionais realizados pelo Estado na região de Três Lagoas, como também em toda região do bolsão, cidades como Água Clara, Distrito de Garcia, Arapuá, Brasilândia, Aparecida do Taboado, Selvíria; – sua conduta foi pautada na boa-fé, o que por si só prejudica a aplicação da improbidade. Pediu o reconhecimento da total ausência de dolo e de dano ao erário, mas foi negado.

Leila Maria Lima Machado apresentou defesa preliminar, por meio de curador especial, impugnando todos os fatos articulados na inicial, utilizando-se das benesses da negativa geral. Pediu a rejeição da inicial de improbidade, mas teve o pedido rejeitado. Nereide Gonçalves Ferreira, apesar de notificada, não apresentou defesa preliminar e, por isso, o MPE pediu o recebimento da inicial.