Assessor de imprensa é condenado quatro vezes a indenizar engenheiro Eduardo Bottura e esposa

O assessor de imprensa Cleinaldo Simões desde 2009 trava uma disputa pessoal com o engenheiro Eduardo Bottura, que se iniciou com um dossiê por ele publicado contra Bottura em janeiro de 2009, no site da polícia civil de Mato Grosso do Sul.

Em função da replicação de referido dossiê, diversos jornais de Mato Grosso do Sul foram condenando a indenizar Bottura, pois as informações repercutidas seriam falsas.

Em um desses acórdãos, a 7ª. Câmara de Direito Privado do TJSP, em julgamento unânime, relatado pela Desembargadora Mary Grun, julgou que a TV MORENA deveria também ser condenada a indenizar Eduardo Bottura por divulgar ofensas plantadas no site da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul por Cleinaldo Simões:

“Cabe consignar que as informações veiculadas são aparentemente falsas, uma vez que as apeladas sequer tentam provar sua veracidade, o que ocorre na maioria dos processos similares. Os indícios são que o apelante foi vítima de conluio entre desafetos e o assessor de comunicação que constou indicado na reportagem divulgada no site da Polícia Civil de MS, Sr. Cleinaldo Simões Gomes, provocando a propagação das informações em diversos sites e meios de comunicação, inclusive pela apelada TV MORENA. Com efeito, a forma pouco usual como as informações da Policia foram veiculadas deveria ter despertado um alerta investigativo no apelado. Refiro-me a divulgação por um órgão estatal de informações de alta gravidade fornecidas por um “Assessor de Comunicação no município de São Paulo/SP”, às quais o redator na Polícia Civil coloca ressalva quase como que dizendo que não se responsabiliza pela veracidade do conteúdo:

“OBS.: Os fatos aqui noticiados sobre as atividades do autor, com exceção da sua prisão pela Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul, foram fornecidas pelo Sr. Cleinaldo Simões, Assessor de Comunicação no município de São Paulo/SP, ao qual agradecemos a colaboração (www.cleinaldosimoes.com.br)”. Assim, é plenamente razoável se esperar que uma instituição jornalística da importância da apelada TV MORENA, filiada da Rede Globo no Estado do Mato Grosso do Sul, diante da anomalia da reportagem e da gravidade dos fatos, fizesse a checagem das informações antes de replicá-las.” (TJSP;  Apelação Cível 0104509-56.2012.8.26.0100; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2019; Data de Registro: 19/06/2019)

Agora, após dezenas de condenações de sites e pessoas por ele envolvidas, Cleinaldo Simões começa a colecionar um currículo de derrotas e condenações.

O Juiz Antonio Botto Muscari condenou, em sentença proferida em 17.04.2017, nos autos do processo digital n. 1050655-21.2015.8.26.0002, Clienaldo Simões a indenizar Eduardo Bottura por um falso testemunho em um inquérito policial, onde acusava Eduardo Bottura de ameaças visando instruir os dossiês que ele mesmo enviava para publicação em sites.

A sentença condenando Cleinaldo Simões foi confirmada pelo acórdão registrado sob n. 2017.0000920161, datado de 29.11.2017, unânime, da 3a. Câmara de Direito Privado do TJSP.

Em seguida, o condenado Cleinaldo Simões criou uma associação com o nome de Eduardo Bottura em sua razão social, ao lado da palavra vítimas.

O Juiz Gustavo Santini Gomes, em 30.09.2019, por meio da sentença proferida nos autos do processo digital 1003018-76.2018.8.26.0003 condenou Cleinaldo Simões e citada associação civil que fundou em seu escritório, a pagarem R$ 50 mil por danos morais e mais R$ 10 mil por dossiê criado, usado e distribuído contra Raquel Fernanda de Oliveira, esposa de Eduardo Bottura.

O TJSP, por meio do acórdão registrado sob n. 2008.0000997464, em julgamento unânime, realizado em 14.12.2018, condenou Cleinaldo Simões e mesma Associação a pagarem R$ 10.000,00 por cada dossiê que utilizem com a imagem de Eduardo Bottura (agravo de instrumento 2042428-36.2018.8.26.0000).

Há diversos outros processos em curso em face de referida associação civil e de Cleinaldo Simões, um deles em curso na Justiça de Portugal, em fase de citação dos réus domiciliados no Brasil, entre eles, Cleinaldo Simões.