Aprendiz de feiticeiro! Juizão depôs sobre caso Jedeão em 2016 e só agora quer ser investigado, por quê?

Se tem uma coisa que o eleitor tem que ficar esperto às vésperas das eleições é na astúcia dos políticos candidatos. Principalmente aqueles que tem ao seu redor velhas raposas que tentam a qualquer custo chegar ao poder.

Um caso clássico pode ter acontecido com o juizão Odilon de Oliveira (PDT). Ele que foi “convencido” a se aposentar e entrar na política pelas mãos do veterano João Leite Schimidt e pelo ex-ministro de Dilma e envolvido em vários escândalos, Carlos Lupi, pode ter trocado lebre por gato.

E não é esse  jornalista que diz isso. A declaração é do próprio juizão.

Vamos aos fatos:

O caso Jedeão, que tanto tem assombrado a campanha nanica do PDT sofreu solavancos esse mês. Depois que o primo em segundo grau de Odilon e seu assessor por mais de 20 anos na 3ª Vara Federal de MS ter sido acusado e estar respondendo processo por desvio de dinheiro da Justiça a vida do magistrado se tornou uma tempestade sem precedentes.

Primeiro, porque tudo teria ocorrido debaixo no nariz do juizão por décadas, e ninguém “viu” nada. Jedeão, como um Magaiver teria enganado juízes, auditores, desembargadores por vários anos.

Fato é que depois de descoberta a trama de Jedeão, Odilon de apressou em tirá-lo de circulação.

Em 2016, isso mesmo, 2016, já sendo investigado os acontecimentos, o juizão foi depor sobre a bagunça que havia se tornado a sua vara. (transcrição sobre o caso anexados nessa matéria).

Ora, ai que entra a astúcia política.

Em 2016 os fatos eram apurados, Odilon era juiz, Jedeão o acusado e a banda tocava em soprano.

Mas a pergunta que nos remete a esse tempo de eleições é a seguinte:

Por que só agora, isso mesmo, só agora no dia 03 de setembro, dois anos depois, e já como candidato a governador, Odilon pede para ser investigado pela Polícia Federal? (print com o pedido do juizão anexado nessa página).

Seria porque Jedeão procurou o Ministério Público Federal para um acordo de delação premiada sobre o caso e acabou emergindo o caso numa entrevista à F. de S. Paulo no final do ano passado?

https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/08/juiz-de-ms-inventava-bens-apreendidos-e-manipulava-autorizacao-de-escutas-diz-ex-assessor.shtml

Bem, segundo o juizão não. Seria uma forma de mostrar que nada teme.

Jedeão, Carvalho que foi assassinado e Odilon de Oliveira

Mas continua a pergunta. Se em 2016 Odilon depôs sobre o caso, por que não ter pedido para a PF abrir um inquérito para investigá-lo naquela época?

A resposta é simples:

O que o juiz federal aposentado fez ao protocolar no dia 3 de setembro na Superintendência da PF o pedido de abertura de inquérito foi criar um factoide para se beneficiar junto à opinião pública da denúncia feita pelo primo e publicada pelo jornal Folha de São Paulo.

Para tanto, o juizão contou, mais uma vez, com a solércia das raposas velhas que o acompanham nessa empreitada política.

Vale lembrar que mesmo pedindo a PF não abriu inquérito. Só passou a fazer isso depois que o procurador eleitoral da República Marcos Nassar determinou que investigação fosse aberta, conforme despacho do dia 5 de setembro. (íntegra mais abaixo nessa página)

ENTENDA O CASO

 

Nessa denúncia, Jedeão de Oliveira informa que, na metade do ano de 2016, o então juiz federal Odilon de Oliveira entrou de férias e, em seu lugar, assumiu a juíza federal Denise Aparecida Avelar. Nesse período, um réu conseguiu provar sua inocência e seu advogado tentava a restituição de uma pequena quantia em dólares que tinha sido apreendida. A juíza então foi verificar a situação deste processo e deu pela falta dos dólares.

https://blogdonelio.com.br/wp-content/uploads/2018/08/dela%C3%A7%C3%A3o-do-jed%C3%A3o-contra-o-juiz-Odilon-de-Oliveira.pdf

No retorno de Odilon de Oliveira das férias, a juíza relatou o que estava acontecendo, momento em que finalmente ele foi obrigado a agir e resolve autorizar uma espécie de sindicância interna para apurar o que estava acontecendo. Foi nesse período, cerca de um mês depois, logo após a “Operação Nevada”, eles encontraram cerca de R$ 300 mil no armário de Jedeão de Oliveira.

O fato obrigou o juiz a exonerar o assessor, que trabalhou com ele durante mais de 20 anos. Após a exoneração de Jedeão, foram aparecendo várias denúncias de sumiço de dinheiro, envolvendo reais, dólares, libras esterlinas, euros e até guaranis, somando 26 processos diferentes, totalizando mais de R$ 10 milhões, sendo que o primeiro fato teria ocorrido em 3 de junho de 2002.

A pergunta é como um juiz famoso no Brasil por condenar grandes traficantes, nunca notou pelo sumiço de tamanha soma praticada por seu chefe de gabinete, que inclusive tinha a senha do seu computador para dar andamento em todos os processos sob sua alçada? Até agora, não se teve notícia de onde estaria esse montante.

O detalhe é que toda essa fortuna apreendida de criminosos, em especial mega-traficantes, em vez de ficar somente em um cofre, como acontece nas demais varas federais, na 3ª Vara Federal onde Odilon figurava como titular, tinham dois cofres, um no cartório e outro em seu gabinete, cuja senha só ele e sua secretária Cláudia Helena tinham acesso.

No outro cofre, tinha a necessidade de dois funcionários fornecerem a senha para conseguir abrir o cofre. Já Odilon, era o único servidor da Vara Federal que tinha a senha, que sempre era repassada para sua secretária, que não precisava de ninguém para abrir ambos os cofres.

 

VÍDEO DA AUDIÊNCIA REALIZADA EM 2016

No vídeo de audiência realizada para ouvir o depoimento do juiz federal Odilon de Oliveira sobre o sumiço do dinheiro apreendido, o magistrado reconhece grau de parentesco com o ex-assessor, revelando que são primos de 5º grau. Questionado pelo representante do MPF, ele responde que estava à da 3ª Vara Federal desde 1989 e que Jedeão de Oliveira trabalhou com ele por 21 anos no cargo de diretor de secretaria.

“Em termos gerais, nesse cargo, ele tinha a responsabilidade pela guarda dos processos e, especificamente, quanto a patrimônio, a ativos, a valores e a bens. Ele tinha responsabilidade direta pela guarda desses valores, principalmente de valores, de acordo com as normas”, declara no vídeo, completando que, na ausência de Jedeão, quando chegavam valores da Polícia Federal, qualquer outro funcionário poderia receber o pacote com o dinheiro e encaminhar diretamente para a Caixa Econômica Federal para depósito ou para a custódia no caso de dólares.

“Se a ausência dele fosse prolongada e se a ausência fosse provisória, o funcionário entregaria a ele no seu retorno. E ele tinha o dever de encaminhar os reais à Caixa e os dólares também à Caixa para custódia. Por exemplo, se ele estivesse de licença compensando um plantão ou licença de um dia ou dois, o funcionário aguardaria e entregaria para ele. Quando ele estava de férias ou outra ausência mais prolongada, o próprio funcionário recebia e, automaticamente, depositava na Caixa. Isso era rotina, independentemente de decisão judicial”, relatou o magistrado.

Odilon de Oliveira completa que, no caso de estar presente, Jedeão não podia delegar a função para ninguém, pois a responsabilidade, de acordo com a Lei nº 5.010, Provimento 64, de 2005, da Corregedoria, a responsabilidade era dele, tanto pela guarda e responsabilidade civil pelo sumiço. Ainda no depoimento, o juiz respondeu aos questionamentos feitos pela defesa, que indagou sobre a existência de quantos cofres na 3ª Vara Federal e ele respondeu que tinha dois cofres.

“Tem o meu cofre pessoal, cuja a chave fica comigo e com a Cláudia Helena, e tem o “cofrão”, que é chamado assim porque é um cofre forte e é externo, ficando na antessala. Ao cofre pessoal, eu tenho acesso e a Cláudia Helena tem livre acesso também. Ao cofre geral, o “cofrão”, quem tinha senha era o diretor de secretaria – o Jedeão de Oliviera – o Jânio Alves de Souza, que é agente de segurança e fazia serviços gerais também na Vara, e a Cláudia Helena. Ela tinha acesso porque trabalhava diretamente comigo dentro do gabinete e, então, eu autorizei que ela tivesse a senha do cofrão caso eu precisasse entrar lá ela abriria para mim. Só essas três pessoas, eu não tinha a senha”, garantiu.

Também durante o depoimento o juiz federal admitiu que já tinha guardado no seu cofre particular o dinheiro apreendido. “O meu cofre pessoal já guardou, de um dia para outro, dinheiro apreendido, mas isso uma ou duas vezes, mais ou menos, pouquíssimas vezes, agora não me recordo em que circunstância. Sobre a troca de senha entre os funcionários, acredito que nunca houve, agora, a minha senha, a Cláudia Helena tinha a minha senha, sempre teve a minha senha, menos para movimentação financeira”, finalizou.

 

Nota oficial

Já no fim de agosto deste ano, após a publicação de denúncia de Jedeão de Oliveira pela Folha de São Paulo, o candidato a governador Odilon de Oliveira divulgou, por meio da sua assessoria de imprensa, que iria protocolar um pedido junto à PF para que investigasse o caso, mas deixou de informar que o órgão já apurava as irregularidades desde 2016.

Assim como tinha comunicado via sua assessoria de imprensa, no dia 3 de setembro ele protocolou na Superintendência da PF a solicitação para a abertura de inquérito policial para apuração de fatos apresentados pelo ex-servidor da Justiça Federal, Jedeão de Oliveira, que o acusou de irregularidades quando exercia o cargo de juiz federal na 3ª Vara Federal de Mato Grosso do Sul.

No release produzido pela sua assessoria, ele ressalta que “a competência da investigação está na esfera da Polícia Federal por se tratar de fatos supostamente terem sido praticados no exercício do cargo de magistrado federal, contrariando, portanto, interesse da União, o que justifica as investigações, processo e julgamento no âmbito federal”.

No pedido, o juiz federal aposentado dispensa o segredo de justiça e apresenta as informações veiculadas no jornal Folha de São Paulo, no dia 30 de agosto, com acusações sérias contra sua pessoa feitas por um ex-assessor demitido por ele em meados de 2016, após ser pego em ato criminoso na 3ª Vara Federal.

Também cita o fato de o ex-servidor acusá-lo de facilitar, enquanto juiz, a realização ilegal de monitoramentos telefônicos pela própria Polícia Federal. Conforme as acusações, o juiz Odilon sempre teve um grupo de “arapongas” formado por policiais federais para fazer grampos à margem da lei, relata o pedido de inquérito.

Para Odilon, é muito estranho o ex-servidor esperar mais de dois anos após ser exonerado para registrar “Declarações por Instrumento Particular” no cartório de Bauru (SP), enquanto ele estaria residindo em Cuiabá. O juiz aposentado também questiona a falta de provas para as declarações divulgadas na Folha de São Paulo e imprensa de todo o Estado na véspera da estréia do programa eleitoral no rádio e na televisão.

Odilon lembra na solicitação à Polícia Federal que a colaboração premiada proposta por Jedeão foi negada pelo Ministério Público Federal por falta de provas. O magistrado defende seu pedido de inquérito por se tratar de ex-servidor federal, motivo ainda mais relevante para os fatos sejam apurados e a sociedade seja esclarecida. “A OAB-MS em declaração à imprensa preferiu nem se manifestar a respeito das declarações do ex-servidor por considerar não haver qualquer credibilidade nas mesmas”, observou ele.

Ainda conforme sua assessoria, o magistrado aposentado apresentou documentos e pede à PF para ouvir algumas testemunhas, entre familiares e ex-assessores da Justiça Federal, alguns até citados pelo servidor exonerado por desvio de recursos da 3ª vara federal de Campo Grande. “Durante mais de 30 anos como juiz federal fui reconhecido por minha atuação implacável contra o crime organizado. Em razão disso perdi minha liberdade. Por isso, não aceito esse tipo de acusação. É óbvio tratar-se de armação política e o povo conhece a cara do político que fez isso”, reiterou Odilon, complementando estar esperando agora qual o próximo réu ou ex-servidor a ser cooptado para acusá-lo, uma vez que essa armação não deu certo. “Espero que tudo seja esclarecido”, afirmou.

 

MPF

Porém, nesta semana, o procurador de República Marcos Nassar jogou um balde de água fria na cabeça do juiz federal aposentado e determinou que investigação fosse aberta, conforme despacho do dia 5 de setembro. Conforme o documento, Marcos Nassar relembra que Jedeão e seu advogado procuraram o MPF para propor uma colaboração premiada para repassar informações que incriminariam Odilon de Oliveira. O MPF, entretanto, analisou documentos com declarações prévias dadas pelo ex-assessor contra o juiz e decidiu não fechar o acordo de delação porque as informações cedidas eram insuficientes.

“Embora narrem a prática de graves crimes (caso sejam verídicos), não contemplam a indicação concreta de provas ou meios probatórios idôneos à elucidação dos delitos noticiados”, argumentou o MPF. Diante das informações repassadas por Jedeão, o MPF encaminhou a documentação à Polícia Federal para averiguação e possível instauração de inquérito. No último dia 31 de agosto, a PF comunicou o procurador que não havia viabilidade para abertura de inquérito por três razões:

“a) tais processos já passaram nas mãos do declarante, que atuava como Diretor da Secretaria, e este não indicou a existência de documentos em tais autos sobre os crimes que narra; b) é de remota chance que provas de crimes (p. ex. Venda de decisões judiciais) tenham sido documentadas nos próprios processos em que ocorreram os crimes narrados; c) considerando que se tratam de afirmações sobre crimes sem qualquer prova mínima, entendemos que não se justifica que policiais deixem de atuar em outras investigações para realizar a análise de processos judiciais volumosos, que possivelmente demandarão bastante tempo de trabalho, com remota chance de que produza algum resultado”, concluiu a PF.

Depois da conclusão da corporação, o próprio candidato ao Governo do Estado, Odilon, encaminhou ao MPF, no dia 4 de setembro, solicitação para que tanto o MPF quanto a PF abrissem investigação para apurar os fatos denunciados por Jedeão. Em despacho divulgado nesta segunda-feira (17), o procurador da República determina que o sigilo do procedimento seja retirado e também que a PF proceda uma investigação formal dos delitos relatados, ou seja, instauração de inquérito.

“Contudo, a elevada gravidade e repercussão dos delitos narrados por Jedeão de Oliveira (caso tenham efetivamente ocorrido) exigem a adoção de todas as providências e medidas cabíveis, ainda que a priori aparentem possuir reduzida eficiência”. As investigações ficarão sob responsabilidade da Delecor (Delegacia de Repressão à Corrupção e a Crimes Financeiros) e as denúncias também serão encaminhadas para a Corregedoria do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), tribunal onde Odilon atuava.