Após 4 meses TCE de MS “esquece” licitação milionária da “solução digital”. Cadê o novo edital?

Depois de quatro meses da suspensão da licitação suspeita para a compra de uma “Solução Integrada de Gestão” para o TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), o presidente Waldir Neves Barbosa ainda não voltou a publicar um novo edital. O processo licitatório foi suspenso dois dias depois que o Blog do Nélio tornou público a intenção da Corte Fiscal, por meio do seu presidente, comprar por R$ 47 milhões a tal solução integrada e com mais de 60% do pagamento feito até o fim do próximo ano, quando finda a gestão do atual comandante do órgão, e outros irregularidades.

Na época, dia 27 de julho deste ano, o argumento seria que a Cast Informática S/A teria pedido esclarecimento a fim de analisar os itens do pedido. A Cast não quis comentar o assunto, mas os argumentos de uma denúncia que está em andamento no Ministério Público são suficientes para mostrar os erros na condução do certame.

Qual será a verdadeira razão para que um novo edital não seja publicado? O que tanto o presidente Waldir Neves teme? Se as denúncias feitas pelo Blog do Nélio não são verdadeiras, por que o TCE não publicou um novo edital? Mistério total que somente o MPE poderá solucionar.

Entenda o caso

Para quem não sabe, em julho deste ano, Waldir Neves lançou um edital de licitação na modalidade de pregão eletrônico para a contração de empresa de software de gestão administrativa, no prazo de 48 meses, no valor milionário de R$ 47,4 milhões quando se verifica a existência de licitações do mesmo objeto por valor 11 vezes menor.

Além disso, para desespero dos cofres públicos, 66,55% do contrato será pago até o fim do mandato de Waldir Neves à frente da Presidência do TCE e ainda há informações de que a empresa vencedora do certame será a SAP Brasil, que está envolvida em escândalo de desvio de dinheiro da Petrobras quando o senador cassado Delcidio do Amaral era diretor da estatal.

Essas graves denúncias já foram encaminhadas ao MPE (Ministério Público Estadual) no dia 24 de julho deste ano, onde foram protocoladas sob o nº 11.2017.00002946-3, encontrando-se em andamento dentro do órgão, e também enviadas ao Blog do Nélio para que venham ao conhecimento da opinião pública.

Conforme a denúncia enviada ao Blog do Nélio, no dia 18 de julho deste ano, foi publicado no Diário Oficial do TCE o aviso de licitação na modalidade de pregão presencial nº 06/2017 para a contração de empresa de software de gestão administrativa, ou seja, atividade meio do órgão. A abertura do pregão estava marcada para o dia 1º de agosto, um prazo apertado para análise do edital, juntada de documentos e aporte do depósito de garantia contratual, mas, após a denúncia vir a público, o certame foi suspenso no dia 27 de julho.

Outro agravante é que a tal publicação pelo TCE não traz o edital licitatório, contentando-se a remeter somente ao link do site em que estão outros tantos editais de licitação, ferindo os princípios da publicidade e da transparência. Ao finalmente encontrar o edital, verificam-se outras irregularidades que ferem os princípios da publicidade, da igualdade, da isonomia e da impessoalidade.

O primeiro é que foi eleito como tipo de licitação o pregão por menor preço global, quando o objeto do contrato em si exige especificidade técnica da contratada. De acordo com especialistas ouvidos pelo Blog do Nélio, deveria ser do tipo melhor técnica e preço na modalidade concorrência e não pregão, mas, “parece” que a Presidência do TCE está com muita pressa na contratação de uma empresa de software de gestão administrativa.

Além disso, não teve publicação em jornal de grande circulação, conforme determina o Inciso I do Artigo 4º da própria Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002), afinal se trata de uma contratação de grande vulto, que ultrapassa em muito os R$ 650 mil de base da modalidade concorrência – o valor do contrato é de R$ 47,4 milhões. Há ainda um agravante do prazo de vistoria das dependências do TCE (item 7), que se iniciava no dia 19 de julho e iria até dois dias úteis antes da data prevista para a abertura do pregão – exiguidade.

Com data de abertura marcada para o dia 1º de agosto, ficava praticamente impossível para o cidadão comum avaliar e impugnar um edital de 289 páginas com questões extremamente técnicas em até cinco dias úteis antes da abertura do certame – item 3.1 do edital. O contrato traz itens específicos de administração de empresas privadas, denotando falta de cuidado ou pressa na redação, como traz o seguinte trecho: “sistema de recompensas e reajuste salarial, rescisão de contrato de trabalho”.

 Será que o TCE já está se antecipando à terceirização total? Sem falar nos erros que aparentam oriundos da prática de montagem de edital às pressas, como no famoso “copiar e colar”, além de outros erros tolos. No entanto, o mais agravante mesmo é o fato de o contrato prevê o investimento de R$ 47,4 milhões no prazo de 48 meses por um programa facilmente encontrado pronto e gratuitamente em sites governamentais.