A casa caiu! TJ mantém condenação da Enccon por entregar imóvel com falhas na construção

Bem que a Enccon – Engenharia, Comercio e Construções tentou, mas não conseguiu escapar da condenação por ter entregado um imóvel com inúmeras falhas na construção. A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou improcedente a apelação da construtora contra a sentença que a obrigou a efetuar revisão completa e reparos das instalações hidráulicas e sanitárias do apartamento vendido para C.M.P.S.L.

A cliente constatou que o imóvel apresentou rachaduras na laje, sendo que o gesso do banheiro caiu. A Enccon foi condenada a realizar a revisão completa, substituição dos componentes hidráulicos e posterior pintura. Conforme consta no processo, C.M.P.S.L. adquiriu o imóvel da empresa construtora e, algum tempo depois, diversos problemas estruturais, decorrente de vício oculto na parte hidráulica, causaram rachadura, mofo e o forro de gesso do banheiro chegou a cair.

A consumidora por diversas vezes buscou a construtora para que fossem realizados os devidos reparos, o que nunca aconteceu. Em 1º Grau, a Enccon foi condenada a realizar os reparos no imóvel. Não concordando com a decisão, ingressou com um recurso de apelação alegando que o construtor não pode ficar eternamente responsável por defeitos que ocorram no imóvel.

A empresa ainda sustentou a tese de que os problemas de solidez e segurança da obra prescrevem em cinco anos, isto porque o imóvel foi vendido no ano de 2007. Para melhor analisar o caso, foi realizada perícia técnica, que constatou os vícios ocultos na obra, que poderiam ensejar todos os problemas relatados pela proprietária do imóvel.

Para o relator do processo, desembargador Julizar Barbosa Trindade, a sentença não merece reparo. Isto porque ficou comprovada a culpa da construtora em laudo pericial, anexado aos autos do processo. “O laudo pericial foi enfático em classificar os danos como advindos de vício de projeto, materiais e execução, sendo necessário uma revisão completa das instalações hidrossanitárias localizadas acima do forro, com a substituição de todos os seus componentes (tubos e conexões), com o posterior refazimento do forro de gesso e pintura”, disse no voto.