30ª Promotoria tenta acabar com as campanhas educativas contra a Covid-19 no pico da pandemia

O promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira ingressou com ação na 1ª Vara de Direitos Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para bloquear R$ 35 milhões em recursos públicos destinados a investimento nas campanhas publicitárias de combate à Covid-19.
Na ação, que está sob análise do juiz José Henrique de Neiva Carvalho, o promotor alega que o dinheiro poderia ser usado na saúde pública, entretanto, o Governo do Estado alerta que a solicitação pode colocar em risco justamente as iniciativas para preservar a saúde da população em temos de pandemia do novo coronavírus. Segundo do Governo do Estado, o recuso está sendo usado, na maioria, para ações de esclarecimento à sociedade em temas essenciais.
Além disso, de acordo com a administração estadual, as iniciativas de publicidade estão focadas no alerta sobre a dengue e em ações para coibir a violência doméstica, que se ampliou em período de pandemia. No entanto, conforme o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, os gastos estão previstos em “detrimento” da saúde.
O juiz decidiu, então, ouvir primeiro o Estado, para depois se manifestar sobre a chamada tutela antecipada, que seria o bloqueio imediato dos recursos, para depois decidir o mérito da ação. Para a PGE (Procuradoria Geral do Estado), “é incorreto supor que a previsão de despesas em publicidade se faça em detrimento de despesas de saúde, porque as despesas efetivamente realizadas no Estado provam sua estreita ligação a veiculações de caráter educativo, informativo ou de orientação social, especialmente voltadas à preservação da saúde da sociedade, na esteira do que reza o art. 37, § 1º, da CF”.
O posicionamento do Estado traz ainda um ofício da Coordenadoria de Finanças da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica, detalhando as despesas tanto em saúde quanto em publicidade, incluindo a determinação de concentrar investimentos exclusivos e permanentes nas seguintes campanhas de serviço: orientação às práticas de higiene; alertas à necessidade de isolamento social; medidas de prevenção à covid-19; divulgação de novos serviços de acesso dos cidadãos ao estado por canal digital (não presencial) e estímulo ao pequeno empreendedor, afetado diretamente pela paralisia econômica registrada neste período. Além das campanhas voltadas à prevenção à pandemia pela Covid-19, conforme a PGE, estão recebendo atenção campanhas consideradas prioritárias e obrigatórias, como o combate à dengue, a vacinação do rebanho bovino contra febre aftosa e a conscientização da população sobre a violência contra a mulher, tendo em vista, inclusive, os indicadores desse tipo de crime.
O Estado completa que ante a situação grave enfrentada pela saúde pública mundial, os contratos de propaganda e publicidade do Estado de Mato Grosso do Sul estão sendo totalmente direcionados a campanhas de caráter educativo, informativo e de orientações sociais à população sul-mato-grossense atinentes à área de saúde e social.
A PGE relaciona oito tipos de informativo em desenvolvimento, com alertas à população sobre novo coronavírus, dengue, combate à violência doméstica, informações aos pequenos empresários e ao setor econômico diante da crise e aos donos de veículos e motoristas sobre funcionamento do Detran, além de explicações sobre como acessar serviços do governo em temos de isolamento social contra a pandemia.
O Governo também elencou o quanto está dispensando para a saúde especificamente, comparado à publicidade. Relata que a despesa do setor essencial é 2.152% acima daquela realizada com ações de divulgação institucional. Enquanto em 2019 foram investidos R$ 54.098.307,28 em publicidade, na Saúde, o investimento foi de R$ 1.218.312.713,73. Já entre janeiro a abril de 2020 foram liquidados R$ 20.093.612,35 em publicidade, enquanto na Saúde já foram investidos R$ 364.694.915,79.
Para a PGE, está demonstrado que as alegações do promotor não apresentam abrangência e nem profundidade quanto à realidade das políticas públicas do governo do Estado de Mato Grosso do Sul.